Agora é lei! Autorização para viagem desacompanhada passa a ser exigida para menores de 16 anos.
- Turista
- 11 de set. de 2019
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Em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.
As demais regras previstas no ECA não foram alteradas. Ou seja, é desnecessária a autorização quando o destino se tratar de comarca vizinha à residência, desde que no mesmo estado, ou quando fizer parte da mesma região metropolitana. Também não será exigida autorização quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos, conforme documentação que comprove o parentesco.
Fica mantida a exigência de apresentação para embarque, pelo adolescente maior de 12 anos, de documento com foto.
Essa nova lei traz como benefício a segurança do jovem. Pois existe muitos relatos de viajantes menores de idades que acabam tendo crises e brigas dentro de casa e acabam se revoltando e querendo fugir de casa, e esta lei traz essa segurança para os pais, pois a criança não conseguirá viajar sem a autorização dos responsáveis. Visto que não era exigido tal documento pelas empresas na hora da compra da passagem nem quando ao seu embarque no veículo.
A idade mínima de 16 anos, é suficiente pois o jovem já é capaz de se cuidar, e cuidar dos seus documentos e malas, sabe tomar decisões em caso de imprevistos (coisas que mais acontecem nas viagens).
Mas vale ressaltar que viajar acompanhado é sempre mais legal e divertido, sem falar na segurança. Viajar em família então... se torna uma viagem inesquecível! Acompanhe seu filho.
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